Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor nesta sexta-feira (18 de setembro de 2.020)
Com a conversão em lei (lei 14.058 de 2.020) da MP 959 de 2.020, cujo objeto dizia respeito a
"Estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorrogar a vacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD",
a LGPD passou a vigorar na data da publicação de referida lei, nos termos do artigo 4º:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim sendo, sancionada a Lei 14.058/2.020 pelo Presidente da República JMB em 17 de setembro de 2.020 e publicada na data de hoje, a LGPD está em vigor nos termos do artigo 4º supracitado (pois não se falou mais em referido adiamento da LGPD , sendo que era um dos objetos da Medida Provisória respectiva).
Não obstante as próprias ressalvas previstas no artigo 65 da LGPD, quanto às sanções que só começam a valer efetivamente a partir de agosto de 2.021, além da necessidade da regulamentação de referidos diplomas, bem como o atendimento ao quanto disposto no Decreto 10.474/2.020, referente à estruturação da ANPD, a fim de dar efeito aos artigos 55-A e seguintes da LGPD.
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