Salário Mínimo Proporcional - Jornada Reduzida
Notícia com o fim de reiterar informação relacionada à possibilidade de salário mínimo pago de forma proporcional, quando se tratar de jornada de trabalho reduzida.
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial, da seção de dissídios individuais I de nº 358, contemplou tal possibilidade. Veja-se:
SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Não obstante, tal possibilidade deve ser ajustada de forma expressa no contrato de trabalho, sob pena de pagamento de diferença salariais em eventual reclamação trabalhista.
Corroborando com tal assertiva, parafraseia-se abaixo acordão da Corte Superior:
DIFERENÇAS. SALÁRIO PROPORCIONAL. JORNADA DE TRABALHO. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. 1. É válida, mas somente mediante ajuste expresso, cláusula que estipule o pagamento de salário mínimo proporcional à jornada de labor. 2. Não comprovada a existência de ajuste prévio e expresso, no sentido de pagar salário mínimo proporcional ao tempo de serviço prestado, inafastável o reconhecimento do direito a diferenças salariais decorrentes dos valores efetivamente pagos e o valor do salário mínimo. 3. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 90006320035160999 9000-63.2003.5.16.0999, Relator: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 28/06/2006, 1ª Turma,, Data de Publicação: DJ 08/09/2006.) (grifa-se)
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Obrigada Minha Digníssima Amiga! continuar lendo